LEI N 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 1913
DECLARA FERIADO O DIA 30 DE SETEMBRO E CRIA O BRASÃO DAS
ARMAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.
A Intendência Municipal de Mossoró Resolve:
Art. 1º - Fica declarado de festa para
o Município de Mossoró, e como tal feriado o dia 30 de setembro, em homenagem
ao glorioso feito da libertação dos escravos, ocorrido em igual data, no ano de
1883.
Art. 2º -Neste dia não se abrirão os estabelecimentos
comerciais exceto aqueles cuja abertura e fechamento aos domingos, serão
regulados por lei vigente.
Art. 3º Fica criado o Brasão das armas deste Município
constante de um Escudo com a seguinte descrição: O Escudo será de formato comum
cujo plano central é ocupado por montanhas de sal, ladeadas por uma
carnaubeira e junto a esta uma avestruz. Por traz das montanhas surge o meio o
radioso astro do dia, em cujos raios lê-se a gloriosa data “30 DE SETEMBRO DE
1883”. Na parte inferior do escudo contem duas fitas enlaçadas onde se lê: MUNICÍPIO
DE MOSSORÓ, 1852.
Sala das Sessões da Intendência Municipal de Mossoró, 13 de
setembro de 1913.
FRANCISCO IZOIDO DE
SOUZA – Presidente
FRANCISCO VICENTE DA CUNHA MOTA – Vice Presidente
MANOEL CIRILIO DOS SANTOS,
VICENTE ALVES DE COUTO,
FRANCISCO XAVIER FILHO,
ANTONIO MARTINS DE MIRANDA.
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