quinta-feira, 27 de março de 2025

LEI MUNICIPAL CRIANDO A BANDEIRA DE MOSSORÓ

 


LEI N 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 1913

DECLARA FERIADO O DIA 30 DE SETEMBRO E CRIA O BRASÃO DAS ARMAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.

A Intendência Municipal de Mossoró Resolve:

Art.  1º -  Fica declarado de festa para o Município de Mossoró, e como tal feriado o dia 30 de setembro, em homenagem ao glorioso feito da libertação dos escravos, ocorrido em igual data, no ano de 1883.

Art. 2º -Neste dia não se abrirão os estabelecimentos comerciais exceto aqueles cuja abertura e fechamento aos domingos, serão regulados por lei vigente.

Art. 3º Fica criado o Brasão das armas deste Município constante de um Escudo com a seguinte descrição: O Escudo será de formato comum cujo plano  central é ocupado por montanhas de sal, ladeadas por uma carnaubeira e junto a esta uma avestruz. Por traz das montanhas surge o meio o radioso astro do dia, em cujos raios lê-se a gloriosa data “30 DE SETEMBRO DE 1883”. Na parte inferior do escudo contem duas fitas enlaçadas onde se lê: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 1852.

Sala das Sessões da Intendência Municipal de Mossoró, 13 de setembro de 1913.

FRANCISCO IZOIDO DE SOUZA – Presidente

FRANCISCO VICENTE DA CUNHA MOTA – Vice Presidente

MANOEL CIRILIO DOS  SANTOS,

VICENTE ALVES DE COUTO,

FRANCISCO XAVIER FILHO,

ANTONIO MARTINS DE MIRANDA.

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